O professor Marchi, ao analisar livros jurídicos sob o ponto de vista da metodologia jurídica, tece certas considerações que divergem da prática a qual estamos acostumados e acreditamos certa. Segundo ele, nos países de grande tradição jurídica, como Alemanha, França e Itália, as publicações do Direito e da Ciência do Direito possuem um estilo próprio que as diferencia e as torna exclusivas.
Ele critica o fato de se utilizar no Brasil as normas da ABNT, próprias da Biblioteconomia, como única maneira de referenciar a bibliografia. Apesar de favorecer uma normatização dos escritos, perde-se a possibilidade de traçar uma identidade com a produção de ciência jurídica dos países citados acima. Neles, as citações são muito diferentes das normas de biblioteca.
Outro ponto criticado é a transposição da linguagem verbal forense para as monografias e livros. Esse costume descaracteriza a tese que se pretende científica, associando-a a petições ou apelações. Por exemplo, a frase que parece comum: “o saudoso mestre baiano, Orlando Gomes”, remete a perguntas como: “você tem mesmo saudades dele? O conhecia bem?”; ou remissões equívocas como “mestre baiano de capoeira?”.
Opções razoáveis ao uso da ABNT e o cuidado com termos que se pretendem exuberantes possibilitam questionamentos e escolhas que podem enriquecer a estilística de uma monografia jurídica.
Ele critica o fato de se utilizar no Brasil as normas da ABNT, próprias da Biblioteconomia, como única maneira de referenciar a bibliografia. Apesar de favorecer uma normatização dos escritos, perde-se a possibilidade de traçar uma identidade com a produção de ciência jurídica dos países citados acima. Neles, as citações são muito diferentes das normas de biblioteca.
Outro ponto criticado é a transposição da linguagem verbal forense para as monografias e livros. Esse costume descaracteriza a tese que se pretende científica, associando-a a petições ou apelações. Por exemplo, a frase que parece comum: “o saudoso mestre baiano, Orlando Gomes”, remete a perguntas como: “você tem mesmo saudades dele? O conhecia bem?”; ou remissões equívocas como “mestre baiano de capoeira?”.
Opções razoáveis ao uso da ABNT e o cuidado com termos que se pretendem exuberantes possibilitam questionamentos e escolhas que podem enriquecer a estilística de uma monografia jurídica.
É o caso, por exemplo, no Brasil, das normas brasileiras (NBR 6023/2002).MARCHI, Eduardo C. Silveira. Guia de Metodologia Jurídica – 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Discordamos veementemente dessa opção.
Entendemos ser sempre recomendável, como preceito geral, que o pesquisador procure seguir o método de citação adotado pelos maiores e mais importantes estudiosos de sua disciplina ou, eventualmente, pelas mais importantes revistas científicas de sua área de conhecimento.
E, aliás, a técnica de citação empregada por estes últimos dificilmente costuma coincidir com aquelas da biblioteconomia.
... Há, todavia, fortes razões para crer que a escolha mais apropriada resida no modelo que chamamos de “franco-italiano”. (MARCHI, 2009, p. 163).
Minha vontade é apresentar uma tese em layout da web, ou melhor, na web.
Fazer a discussão nos comments, ou via twitter (neste, para limitar as grandiloquências).
Não seria tão bom, não estarmos no mesmo recinto que a banca examinadora? :)