resumo:
- Conceito teórico de acesso à justiça
Em benefício de quem funciona o sistema.
Deve ser igualmente acessível a todos.
Resultados individualmente e socialmente justos.
Acesso formal – igualdade formal – não efetivo.
O estudo era dogmático indiferente aos problemas reais.
Há o reconhecimento de novos direitos humanos: trabalho, educação, saúde, segurança e acesso à justiça. Acesso à justiça é o mais básico dos direitos humanos para garantir os outros.
Neutralidade oculta a falta de igualdade entre as partes.
O processo deve servir à função social.
Há outros meios de solução de conflitos.
- Obstáculos à Justiça
A - Custas em Geral
1 - Custas judiciais
Princípio da sucumbência
Honorários advocatícios
2 - Pequenas causas
Os custos podem exceder o montante da controvérsia.
3 - Prazo razoável
B - Possibilidade das partes
1 - Financeiro
2 - Aptidão para reconhecer um direito (falta de conhecimento).
C - Interesses difusos
Muitas pessoas sem interesse direto ou recursos.
Eliminar advogados para diminuir custos, possível diminuição de sucesso.
- Soluções práticas
A - Primeira onda- Assistência judiciária para os pobres
1 - Sistema Judicare – advogados particulares remunerados pelo Estado.
Trata os pobres como indivíduos, não como classe.
2 - Escritórios de Vizinhança – advogados pagos pelo governo
Consciência de classe – negligência de interesses particulares – buscam maior eficiência dos dinheiro. Dependem do governo – pressão política.
3 - Modelos combinados
B - Segunda onda – Interesses difusos
Mudança de conceitos como citação e direito de ser ouvido.
1 - Ação governamental
MP - falta de qualificação técnica em áreas não jurídicas; advogado público.
2 - Advogado particular do interesse público – grupos representativos (trabalhadores)
Não são somente os pobres os excluídos dos processos de tomadas de decisões: meio ambiente, consumo.
3 - Solução mista
Advogados particulares mais advocacia pública.
C - Terceira onda – acesso à representação – novo enfoque de acesso à justiça
As soluções anteriores alteraram o equilíbrio formal.
Necessidade de tornar efetivos os novos direitos.
- Tendências no uso do enfoque do acesso à justiça
A - Reformas dos procedimentos judiciais
Oralidade, livre apreciação da prova, concentração do procedimento, contato imediato entre o juiz e as partes tornam o processo rápido, simples e barato.
França: eliminação das custas judiciais (menos honorários).
B - Métodos alternativos
1 - Juízo arbitral – decisão vinculante menos formal e mais barato.
2 - Conciliação – não há vencedor ou perdedor – bom para longos relacionamentos entre as partes.
3 - Incentivos econômicos - o autor que não aceite a proposta razoável de conciliação deve pagar as custas de ambos.
C - Instituições e procedimentos especiais
Deve-se prover mais direitos substantivos aos mais fracos (consumidores, locatários, empregados, cidadãos contra o governo). O sistema deve ter baixo curso, informalidade e rapidez, julgadores ativos, capacidade para lidar com litígios de relacionamentos permanentes.
1 - Procedimentos especiais para pequenas causas
Juízes singulares, limitações à apelação, oralidade.
Acessibilidade geral – proibir representação por advogados – diminuir custos.
Manter aberto durante a noite.
Equalizar as partes
Reuniões prévias da corte. Funcionários para auxiliar as partes.
Possibilidade de se tornarem cortes de cobrança – tentou-se excluir autores comerciantes.
Mudança no estilo dos árbitros – mais conciliador.
Simplificação das normas para tomada de decisão – equidade.
2 - Tribunais de vizinhança – solucionar divergências na comunidade.
Modelo socialista – maior poder (multar).
3 – Tribunais especiais para consumidores
Mais persuasão que coerção – imprensa.
Arbitragem – têm sido mantidos pelas empresas (ceticismo).
Fórmulas governamentais para proteção ao consumidor – entidades para receber as reclamações.
4 – Mecanismos especializados nos novos direitos
- Meio ambiente – comissões para solução de litígios que possuem técnicos especializados (Japão).
- Inquilinos e proprietários – funcionários especializados que buscam a conciliação ou realizam audiências (Canadá).
- Tribunal de Habitação – litígios como despejo. Auxiliam a conciliação (NY).
- Direito administrativo – Ombudsman de entidades ou órgãos governamentais.
- Trabalho – concentração na primeira instância, simplificação do procedimento, medidas para garantir o pagamento.
D – Mudança nos métodos para prestação dos serviços jurídicos
Tornar assistência jurídica de alta qualidade acessível a todos.
1 – Parajurídicos – funcionários treinados que auxiliam as partes (não são advogados).
2 – Convênios ou grupos para planos de assistência jurídica – distribuição dos riscos entre os que pagam a mensalidade.
Seguros abertos possibilitam a escolha do advogado (o que pode ser uma dificuldade).
Planos fechados especializados tendem a buscar a prevenção.
E – Simplificando o Direito
Ex. Reparação automática para consumidores sem necessidade de prova de mérito.
- Advertência final
Há países com dificuldade mais políticas do que judiciárias
Deve-se tomar cuidado na transposição de soluções no direito comparado.
A proliferação de tribunais pode dificultar o acesso, caso haja problemas de competência.
Não se pode perder as garantias fundamentais do processo civil – julgador imparcial e contraditório.
A justiça atual é lenta e cara. Deve-se evitar o oposto: que se torne um produto barato e de má qualidade.
A finalidade não é fazer uma justiça mais pobre e sim torná-la acessível a todos, inclusive aos pobres: igualdade efetiva.
download do livro
CAPPELLETTI, Mauro e Bryant Garth. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.
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