Dworkin discute a própria interpretação, ou a teoria da interpretação. Ou seja, como ela é feita, e como certas correntes como os intencionalistas (intenção do autor) a vêem.
Ao comparar a interpretação jurídica com a interpretação literária, Dworkin sugere a hipótese estética: “interpretar um texto para mostrá-lo como a melhor obra de arte que ele pode ser.”
Com essa hipótese, ele discute a importância da valoração nas decisões sobre o que é ou não uma boa obra de arte, e como os críticos interpretam a literatura para chegar a essas valorações, comparando-os com os juízes.
Sua conclusão é de que os juízes, assim como os críticos, possuem teorias sobre o que deve ser e o que é a interpretação. A diferença é que o Direito não pode ser tratado como arte: os juízes aplicam em suas decisões valores que se sustentam na teoria política em relação a objetivos sociais e justiça. Ou seja, sua fundamentação está na teoria política entendida amplamente.
Para Dworkin, a prática jurídica é interpretação, e nesse sentido, aproxima-se da teoria política em sentido amplo.
Ele compara a interpretação jurídica com a interpretação literária. O que causa um problema: qual o sentido que se deve dar às proposições jurídicas?
As proposições em Direito parecem ser descritivas e os positivistas acreditam nisso (para eles, as proposições são trechos de história, fatos). Isso funciona para casos fáceis, mas não para casos difíceis. Como exemplo: saber se certa ação afirmativa é ou não constitucional? A resposta pode ser aquilo que o juiz acredita ser o ideal; ou, um reflexo de algum direito natural, de uma moral objetiva. Em ambos os casos o enunciado é valorativo, não descritivo.
Costuma-se dizer que o Direito é uma questão de interpretação. Quando um enunciado é obscuro, impreciso, utilizam-se de técnicas de interpretação, como descobrir a intenção do autor (mesmo que isso inexista).
No Common Law, a interpretação de casos anteriores para decidir em novos casos pode acabar criando novo direito em situações que não foram contempladas no passado.
Deve-se estudar a interpretação como uma atividade corriqueira e não como algo excepcional. Aproximar essa interpretação jurídica da interpretação literária. Descobrir o significado de uma obra como um todo: hipótese estética – interpretar um texto para mostrá-lo como a melhor obra de arte que ele pode ser.
Diferentes teorias de arte (sobre o que é boa arte) são geradas por diferentes teorias de interpretação. Abandona-se a objetividade na interpretação. A diferença que surge é entre oferecer uma teoria da interpretação e oferecer uma interpretação de uma determinada obra de arte.
Sobre teorias de interpretação é errado estabelecer pressupostos a respeito de como deve ser sua validade. É melhor proceder de maneira mais empírica: estudar uma série de atividades em que as pessoas supõem ter boas razões para o que dizem, para julgar esses padrões.
A intenção do autor
Os intencionalistas afirmam que sua teoria da interpretação não é uma descrição do que é mais valioso, mas a descrição do significado. Eles supõe que interpretação signifique a descoberta da intenção do autor. Há valoração na medida da importância da intenção do autor e no seu propósito.
Direito e Literatura
Dworkin pretende utilizar a interpretação literária como modelo para um método de análise jurídica.
Exemplo: um grupo de romancistas é sorteado ao acaso para escrever um romance. O primeiro escreve a abertura e os demais devem continuá-lo. Eles deverão interpretar o que já foi escrito e criar a partir daí. É o que ocorre no Common Law: cada juiz é como um romancista da corrente (com argumentos sobre quais regras ou princípios se adéquam às decisões dos outros juízes).
Diferentemente de uma interpretação literária que tem como objetivo demonstrar o maior valor artístico, a interpretação jurídica é um empreendimento político. Sua finalidade é coordenar esforço social, resolver disputas, assegurar justiça. O papel do juiz é interpretar a história jurídica e ajustar a sua decisão de acordo com o que encontrou e de acordo com as suas convicções a respeito dos objetivos sociais e justiça.
A intenção do autor no Direito
Tese principal: a interpretação no Direito é essencialmente política.
A interpretação proposta por Dworkin não exclui a intenção do autor, mas a contesta.
A política na interpretação
Até que ponto princípios de moralidade política podem ser considerados como argumentos em favor de uma interpretação.
(fichamento)
DWORKIN, Ronald. “De que maneira o Direito se assemelha à literatura” em Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
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