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Unidade na Pluralidade

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1 A ANÁLISE MATERIALISTA



     No Brasil e no mundo, a estrutura econômica predominante é o capitalismo globalizado, e a melhor análise desse sistema foi produzida por Karl Marx, que previu os problemas e os comportamentos do capitalismo diante de crises. É principalmente devido ao caráter crítico totalizante da análise materialista, que consideramos melhor perspectiva para apreciar o Estado brasileiro. 

      Elucidaremos alguns pontos dessa teoria para justificar o porquê de escolhermos esse enfoque neste exame: 

     Os estudos de Marx realizaram-se em meio ao desenvolvimento capitaneado pela Inglaterra, fruto da Revolução Industrial e de uma política econômica liberal, cujo maior teórico era Adam Smith . O mercado seria a “mão invisível” que harmonizaria os conflitos de interesses dos agentes econômicos. Na realidade, os trabalhadores se viram obrigados a cumprirem jornadas extremamente longas em condições de trabalho deploráveis, além da falta de proteção ao trabalho da mulher e da criança, entre outras inúmeras situações degradantes. Esse Capitalismo violento perdurou por muito tempo, atenuando-se pelas lutas travadas pelos trabalhadores, também inspirados pelos ideais marxistas. 

     Marx escreve sua obra monumental, o Capital, examinando e teorizando sobre vários aspectos do Capitalismo, apresentando conceitos que descrevem com fidelidade o seu funcionamento: a mais-valia, o exército industrial de reserva, as crises de superprodução, o papel do Estado como peça imprescindível na manutenção do sistema capitalista. Em outras palavras, na busca pelo lucro, o capitalista se apropria do valor agregado a uma matéria prima que se origina em razão do trabalho realizado por seu subordinado. Em escala industrial esse ganho pode ser multiplicado por dezenas, centenas de trabalhadores, consagrando um acúmulo de capital desproporcional ao suor do capitalista. É um ganho de capital devido ao capital, processo que se aprofunda em tempos de dinheiro virtual e capitalismo global especulativo. A necessidade de mão de obra é satisfeita não pelo capitalista, mas pela sociedade com auxílio do Estado, que deve zelar pelo funcionamento do sistema, cuidando da capacidade de trabalho dos indivíduos ao prover o mínimo de saúde e impelir o capital a conceder o mínimo de direitos trabalhistas. Esse mesmo exército de trabalhadores será o outro lado da moeda de si mesmos: o mercado de consumo, que segue num ciclo aparentemente infinito. Contudo, Marx previu que o sistema não se conduziria com tanta tranquilidade quanto pensavam os teóricos liberais. Nesse sistema, as crises seriam cíclicas, basicamente de superprodução. No momento em que o lucro é grande, há matéria prima à vontade e as indústrias produzem em plena capacidade, o sistema já está em crise, apesar de não visível. Os momentos de excesso de produção ou de especulação demonstram o descontrole dos capitalistas que seguindo o seu papel no sistema, perseguem a satisfação de seus próprios interesses, ou seja, a acumulação ilimitada que resulta num excesso de oferta em relação ao mercado de consumo. Nesse cenário, os preços caem, as ações perdem seu valor, as bolsas quebram, os bancos não conseguem reaver seus empréstimos e a solução já está pronta: a atuação estatal. Há vários exemplos de como o Estado socorre o capitalismo, e, no mais recente, o presidente dos EUA liberou bilhões de dólares para que o “sistema não ruísse”. Este é um dos papéis primordiais do Estado no capitalismo: manter o sistema. Para socorrer o sistema bancário, bilhões são disponibilizados num estalar de dedos, e, de maneira diversa, para satisfação dos direitos fundamentais há restrições e limitações como a reserva do possível. 

      Graças a sua obra, Marx é referência num estudo crítico ao modo de vida cingido pela doutrina liberal. E essa é a justificativa principal do método escolhido para contemplar o Estado do ponto de vista materialista. 

      Apesar de sua importância, os teóricos liberais costumam desqualificar a teoria marxista, principalmente os que navegam na corrente que é considerada oposta, como quando Karl Popper (1936) afirma que o marxismo é “não científico”, porque não é passível de contestação 4. Por ter maior relevância, tomamos algumas críticas realizadas por pensadores que não são exatamente antimarxistas, com o fim de pontuar determinadas questões. Indaga-se o fato de o marxismo ter se erigido já em meio a um contexto capitalista estável, consolidado. Será que, devido a isso, o ideal comunista de mundo, sem governo, sem propriedade privada, sem Estado burguês, sem a exploração do trabalho, entre outras características, não seria um reflexo (uma fantasia) das aspirações capitalistas (Žižek, 2013)? Norberto Bobbio (1997) ao analisar o assunto chega à conclusão de que em apenas dois momentos da história do homem os valores de Igualdade e Liberdade foram equivalentes: no começo dos tempos, num pretenso estado de natureza, no qual não há supremacia de um sobre o outro, pois as condições se equivalem numa luta de todos contra todos, anterior a qualquer tipo de sociedade, exploração ou dominação, precedendo até mesmo o conceito de propriedade privada; e num futuro distante, que podemos colorir com as obras de ficção científica de Hollywood 5, que profetizam um momento em que a acumulação de capital não fará mais sentido e a igualdade se alcançará pelo estado avançadíssimo do que foi, um dia, o capitalismo. Talvez, realmente, a utopia comunista seja o ponto a se repensar da teoria marxista.

      Esse momento de total igualdade referida por Bobbio, o “estado de natureza” foi um artifício utilizado por Hobbes, Rousseau e Locke, entre outros, para justificar o governo estabelecido ou que se pretendia estabelecer. Presumia um espaço de tempo em que os homens estavam livres e independentes de qualquer força organizada que os subjugasse, e, por isso mesmo, consideravam-se iguais ou mais iguais, para disputar entre si os recursos naturais, os espaços e a condução da vida. Para aperfeiçoar as suas condições de vida, ao juntar seus esforços, os homens unem seus interesses através do contrato social e se submetem a um poder superior. Ou seja, esse estado de natureza se iguala à ficção, pois a realidade era uma situação de submissão das pessoas pelo governo, que não tem como principal interesse o bem comum. Foi uma situação em que a “lei e a sociedade civil se impõem ao povo por um ato de violência cujo agente não é motivado por considerações morais” (Žižek, 2012, p. 45). 

      Diferentemente desses contratualistas e dos teóricos liberais, Marx fundamenta sua teoria com base em uma análise histórica que tem como ponto focal a subida ao poder da burguesia e o seu sistema econômico inerente, descerrando o retrato da história como a história da luta de classes. 

      Mas antes de chegar a essa compreensão de mundo, Marx iniciou seus estudos pelo Direito e pela filosofia, contando com o trabalho de Hegel como um dos alicerces para suas análises, pois este insere uma base concreta em sua teorização, que ainda é essencialmente idealista. A partir da dialética idealista, que traz uma visão filosófica de um conflito, mas trata também de um conflito real, Marx buscará o movimento histórico para traçar uma base materialista da dialética. Devido a influência no trabalho de Marx, veremos como atua a dialética hegeliana. Perceberemos também que a dialética não pode ser considerada isoladamente das demais teorizações de Hegel, pois, boa parte de seu raciocínio pode dar suporte a uma nova maneira de ver os rumos do mundo por olhos marxistas. 

    3 A Riqueza das Nações foi uma das obras mais influentes no mundo ocidental, e é, basicamente, a linha guia das políticas econômicas liberais até hoje. 
     4 Porque Marx dizia que as críticas ao comunismo feitas pelos burgueses são explicáveis pelo fato de que quem as faz é burguês. 
      5 Como na série Jornada nas Estrelas ou no filme Wall-e.
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INTRODUÇÃO

Os ideais utópicos lançados por Karl Marx ainda no século XIX, e que se tornaram fundamento e alicerce do próprio século seguinte, o século XX, são objetos de questionamento por autores contemporâneos como Slavoj Žižek.

As lutas pelos direitos da classe trabalhadora, as tomadas de poder, a guerra fria, a perseguição aos revolucionários, a bipolaridade mundial, a reação conservadora, todo esse contexto toma novo sentido a partir do final da década de 1980 e a altamente simbólica queda do muro de Berlim.

Com a derrocada dos regimes socialistas, assistimos uma nova configuração mundial. Pudemos ver o assentamento dos países do leste europeu, ora pendendo para um capitalismo liberal cru, ora realizando um movimento inverso [1], quase saudoso, acabando por se firmar num equilíbrio tênue.

Nos países que eram conhecidos como primeiro mundo, em oposição ao segundo mundo e ao terceiro mundo, prosperou um aprofundamento do ideário liberal, e de suas práticas, culminando no que conhecemos como capitalismo globalizado. Estamos inseridos nessa lógica mundial sem fronteiras para a realização de todo o tipo de operação, desde a simples exploração do trabalho em países com população miserável à livre circulação do dinheiro por caminhos virtuais.

Parece impossível conciliar o direito de propriedade, a possibilidade de acumulação ilimitada de capital, a chamada igualdade formal (meramente perante a lei), o papel atual do Estado, como mantenedor, em primeiro lugar, do sistema capitalista, com as profundas desigualdades de fato que são geradas de maneira global por esse sistema. Isso pode ser constatado no continente africano, em países árabes, em grande parte da Ásia e América Latina no que tange a questões como o mínimo de dignidade do ser humano e a manutenção de seu meio ambiente de forma sustentável. Entretanto, a análise marxista nos diz que um é inevitavelmente consequência do outro.

Neste panorama, o papel que o Estado brasileiro tem desempenhado é discutível, chegando a ser pernicioso, por vezes. Nos últimos anos, já passamos por um momento de liberalismo econômico radical, rezando pela cartilha do Consenso de Washington[2], e agora, seguimos com essa mesma orientação, mas suavizada por um toque social democrata, de maneira própria, com pitadas brasileiras.

Pretende-se analisar e compreender o marxismo considerando sua contextualização a partir do momento contemporâneo a fim de apreender conceitualmente os institutos em estudo por uma perspectiva divergente da liberal-econômica dominante e sua correspondente corrente doutrinária jurídica: o juspositivismo. Ressaltamos um contraponto acerca das teorias marxistas, pois seu resultado concreto foi o assim chamado socialismo real, que, notadamente, fracassou em perdurar como opção ao capitalismo liberal: seria, então, o comunismo a verdadeira alternativa antagônica ao sistema capitalista?

Em pleno início do século XXI podemos ver a distância que nos separa de Karl Marx e do ambiente social que deu origem às suas teorias. No que concerne à exploração, dominação e luta de classes ainda nos avizinhamos, porém houve grande evolução tecnológica, que influi diretamente no tipo de sociedade e consequentemente, de direito que teremos se soubermos utilizar tais instrumentos. O mundo globalizado é muito diferente, o pavimento é moderno, mas os caminhos ainda são os mesmos. Se o direito é fruto do mercantilismo, se ambos são algo único, as estruturas sociais dificilmente mudarão pelo caminho jurídico e as tentativas realizadas por parte do judiciário tendem a obter êxito em um pequeno campo da realidade concreta.

A partir desse ferramental propedêutico, passaremos a analisar o Estado, em suas diferentes conceituações, objetivos e sua capacidade de prover de maneira eficaz os direitos fundamentais do ser humano.

A análise do Estado passa por vários aspectos, como a política econômica, a legislação social, a corrupção e desvio de verbas, entre muitos outros. No entanto, neste trabalho, submeteremos à crítica apenas um de seus espaços referenciais de atuação: o ativismo judicial.

Para compreender o porquê da extrema ligação entre o Estado, o Direito e o sistema Capitalista, analisaremos historicamente a formação do Estado moderno ocidental e sua estruturação teórica, para com isso demonstrar o movimento realizado, a justificação ideológica do modelo de governo e seu consequente direcionamento em relação ao enfrentamento dos direitos fundamentais.

Devemos verificar o que se entende por ativismo judicial, em quais situações ele tem se tornado perceptível e factual para a sociedade como uma maneira de alterar a realidade que é imposta pelo direito positivo, ou seja, como materializar os direitos fundamentais e a dignidade do ser humano através de concepções teóricas como o neoconstitucionalismo que traz a justificação do ativismo dos juízes.

Juristas como Ronald Dworkin e Robert Alexy reintroduzem a moral que Kelsen e Hart pretenderam expurgar. Não uma moral banal do senso comum, mas uma moralidade pertinente juridicamente e sistematizada como ferramenta decisória sustentada na relevância dos direitos fundamentais e nos respectivos princípios constitucionais positivados, criando uma normatização de regras e princípios.

Por outro lado, os juristas do direito positivo constitucional (em oposição aos neoconstitucionalistas) procuram expedientes para cercear possíveis exageros daquilo que consideram um abuso na aplicação dos princípios constitucionais. O controle do judiciário pretende firmar a segurança jurídica como valor primordial a ser resguardado e percorre a mesma Constituição para alicerçar sua fundamentação.

No Brasil, é a atuação do Supremo Tribunal Federal que tem se destacado com paradigma de ativismo judicial, decidindo sobre temas nitidamente políticos ante a incapacidade dos demais poderes em apresentar respostas à sociedade. A doutrina procura balizar essa atuação considerada proativa com a teoria do sopesamento de princípios, desde que obedecidos certos requisitos e limites como a inexistência de direito positivado e o grau de importância para a satisfação dos direitos fundamentais.

 O resultado da tentativa de aplicação dos princípios para conferir realidade aos direitos fundamentais na efetiva conduta do Estado poderá originar uma situação de melhoria do funcionamento do sistema capitalista no Brasil.




[1] Com a eleição de representantes membros do antigo regime socialista.
[2] John Williamson criou a expressão "Consenso de Washington", em 1990, originalmente para significar: "o mínimo denominador comum de recomendações de políticas econômicas que estavam sendo cogitadas pelas instituições financeiras baseadas em Washington D.C. e que deveriam ser aplicadas nos países da América Latina, tais como eram suas economias em 1989." Desde então a expressão "Consenso de Washington" vem sendo usada para abrigar todo um elenco de medidas e para justificar políticas neoliberais.
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