Como chegar a um conceito de Direito?
Cada época, cada momento histórico possui o seu Direito. Ao longo do tempo esse conceito sofreu grandes modificações e, em certos momentos, aprofundamento do conceito. Tanto que, em outros momentos, houve a necessidade de se restringir esse alcance de significados e implicações. Desde a época dos romanos até a Ciência do Direito atual, muitos tentaram conceituar essa palavra tão plural. No trecho abaixo, Tércio Sampaio Ferraz Jr. tece algumas considerações sobre o assunto.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
Cada época, cada momento histórico possui o seu Direito. Ao longo do tempo esse conceito sofreu grandes modificações e, em certos momentos, aprofundamento do conceito. Tanto que, em outros momentos, houve a necessidade de se restringir esse alcance de significados e implicações. Desde a época dos romanos até a Ciência do Direito atual, muitos tentaram conceituar essa palavra tão plural. No trecho abaixo, Tércio Sampaio Ferraz Jr. tece algumas considerações sobre o assunto.
Em geral, o que se observa é que grande parte das definições (reais) do direito, isto é, do fenômeno jurídico em sua “essência”, ou são demasiado genéricas e abstratas e, embora aparentemente universais, imprestáveis para traçar-lhe os limites, ou são muito circunstanciadas, o que faz que percam sua pretendida universalidade. Exemplo do primeiro caso é a afirmação de que o direito é a intenção firme e constante de dar a cada um o que é seu, não lesar os outros, realizar a justiça. No segundo, temos afirmações do tipo: direito é o conjunto das regras dotadas de coatividade e emanadas do poder constituído. (FERRAZ JR. 2008, p. 13).
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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