1. Três níveis:
1º Dogmática jurídica
2º Teoria Geral do Direito
3º Filosofia Jurídica
2. Dogmática Jurídica.
2.1. Opinião Jurídica Racionalizada.
2.2. Princípio fundamental: Inegabilidade dos Pontos de Partida.
2.3. Apresenta-se como “conhecimento científico”, mas desenvolve-se como um conjunto de “teorias com função social”.
3. Teoria Geral do Direito.
3.1. Tentativa de unificar as Dogmáticas jurídicas.
3.2. Na tradição jurídica: Teoria Formal do Direito.
3.3. Há, porém, tentativas de se construir uma Teoria Material do direito.
4. Filosofia Jurídica.
4.1. Atitude crítica diante do senso comum teórico.
4.2. Questionamento da razão dogmática e dos “paradigmas metodológicos” propostos pelas Teorias Gerais do direito.
(das aulas do professor Carlos Batalha).
1º Dogmática jurídica
2º Teoria Geral do Direito
3º Filosofia Jurídica
2. Dogmática Jurídica.
2.1. Opinião Jurídica Racionalizada.
2.2. Princípio fundamental: Inegabilidade dos Pontos de Partida.
2.3. Apresenta-se como “conhecimento científico”, mas desenvolve-se como um conjunto de “teorias com função social”.
3. Teoria Geral do Direito.
3.1. Tentativa de unificar as Dogmáticas jurídicas.
3.2. Na tradição jurídica: Teoria Formal do Direito.
3.3. Há, porém, tentativas de se construir uma Teoria Material do direito.
4. Filosofia Jurídica.
4.1. Atitude crítica diante do senso comum teórico.
4.2. Questionamento da razão dogmática e dos “paradigmas metodológicos” propostos pelas Teorias Gerais do direito.
(das aulas do professor Carlos Batalha).
A obra do civilista Hugo [...] cuja introdução contém uma enciclopédia jurídica, ele propõe, segundo um paradigma kantiano, uma divisão tripartida do conhecimento científico do direito, correspondente a três questões fundamentais: “dogmática jurídica” (que responde ao problema: que deve ser reconhecido como direito – de “jure”?); a filosofia do direito (cujo problema é: é racional que o reconhecido com de direito assim o seja? ); história do direito (como aquilo que é reconhecido como direito se tornou tal? ). (FERRAZ JR. 2008, p. 50-51).FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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