A punição por crimes no séc. XVIII caracterizava-se pelos castigos corporais e pena de morte. A atuação dos juízes era arbitrária, pois julgavam de acordo com a condição social dos réus. No contexto do Iluminismo, Beccaria publica “Dos Delitos e das Penas” influenciado por pensadores como Montesquieu, Rousseau, Locke, Voltaire. Esse livro constrói uma teoria do Direito Penal que procura proteger os cidadãos do poder absoluto, tanto em relação à vida e à liberdade, quanto em relação aos direito patrimoniais, tendo como fundamento a Teoria do Contrato Social e os Direitos Naturais.
BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi di. Dos delitos e das penas. Tradução Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. Revisão Roberto Leal Ferreira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, volume I: parte geral. 14ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi di. Dos delitos e das penas. Tradução Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. Revisão Roberto Leal Ferreira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, volume I: parte geral. 14ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
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