1 - Participaram desta fiscalização os auditores CAIO e TÍCIO. Foram realizadas visitas à empresa tomadora para entrevistar trabalhadores e solicitar documentos para análise. Verificou-se que o HOSPITAL MED-MÉVIO, contrata serviços de cooperativas de mão-de-obra para prestar serviços administrativos e de saúde. As relações entre a empresa tomadora e as cooperativas foram investigadas pelos auditores (Portaria MTE nº. 925, de 28 de Setembro de 1995 e item 8.1.b da recomendação 193 da OIT).
2 - A recomendação 193 da OIT, item 8 orienta: “1) As políticas nacionais deveriam sobretudo: (b) assegurar que não se formem cooperativas para escapar à observância das leis trabalhistas ou usadas para mascarar relações de emprego; combater falsas cooperativas que violam direitos trabalhistas, garantindo a aplicação da legislação trabalhista em todas as empresas.” A fiscalização dedicou-se a examinar a correto funcionamento das cooperativas na prestação de serviços à tomadora.
3 - A empresa tomadora é o HOSPITAL MED-MÉVIO, com sede na Rua Coliseu, 98 – Centro – Roma.
4 – As cooperativas contratadas pela tomadora são as seguintes:
a. NEROCOOPER COOPERATIVA INTEGRADA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS;
b. CÉSAR – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE;
c. GAIO – COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE;
d. ULPIANO-SAÚDE – Cooperativa de Trabalho para Profissionais em Serviços de Saúde.
4.1 - Não foram constatadas inadequações no que tange às formalidades legais necessárias à constituição das cooperativas.
2 - A recomendação 193 da OIT, item 8 orienta: “1) As políticas nacionais deveriam sobretudo: (b) assegurar que não se formem cooperativas para escapar à observância das leis trabalhistas ou usadas para mascarar relações de emprego; combater falsas cooperativas que violam direitos trabalhistas, garantindo a aplicação da legislação trabalhista em todas as empresas.” A fiscalização dedicou-se a examinar a correto funcionamento das cooperativas na prestação de serviços à tomadora.
3 - A empresa tomadora é o HOSPITAL MED-MÉVIO, com sede na Rua Coliseu, 98 – Centro – Roma.
4 – As cooperativas contratadas pela tomadora são as seguintes:
a. NEROCOOPER COOPERATIVA INTEGRADA DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS;
b. CÉSAR – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE;
c. GAIO – COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE;
d. ULPIANO-SAÚDE – Cooperativa de Trabalho para Profissionais em Serviços de Saúde.
4.1 - Não foram constatadas inadequações no que tange às formalidades legais necessárias à constituição das cooperativas.
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