CONCEITO ANALÍTICO – crime é ação típica (tipicidade), antijurídica ou ilícita (ilicitude) e culpável (culpabilidade).
FATO TÍPICO
- conduta (dolosa/culposa, omissiva/comissiva);
- resultado;
- nexo de causalidade;
- tipicidade (formal e conglobante).
ANTIJURÍDICO
Obs.: quando o agente não atua em:
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- estrito cumprimento de dever legal;
- exercício regular de direito.
Quando não houver o consentimento do ofendido como causa supra-legal de exclusão da ilicitude.
CULPÁVEL
- imputabilidade;
- potencial consciência sobre a ilicitude do fato;
- exigibilidade de conduta diversa.
(GRECO, 2004).
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral - vol. 1. 4ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2004.
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meu você tem que competar o seu trabalho ok