Beccaria considera “o suicídio como um delito que parece não admitir pena, […] pois, as penas devem ser pessoais, e, se quem teme a dor obedece à lei, a fonte se extingue pela morte” (BECCARIA, 2005, P. 112-113). Ao realizar a sua análise do suicídio, compara-o com a pessoa que abandona seu Estado, algo como a emigração. Aquele que parte prejudica em dobro sua nação, pois haverá uma pessoa a menos na origem, e uma a mais no destino. Apesar disso, o Estado não deve se tornar uma prisão, com muros; nem punir por antecipação (no cogitatio); muito menos ao regresso, pois perpetuaria a ausência, e o estrangeiro não veria com bons olhos uma nação que retém os seus através da força.
Seria melhor prover o aumento do bem estar relativo dos cidadãos. O “total de felicidade” da nação deve ser maior que a de seus vizinhos.
Não é o luxo que traz a felicidade. Os estados fortes são populosos pois há maior indústria e maior oposição ao despotismo; estados fracos são despovoados e há menos pessoas para realizar a oposição. Principalmente no caso dos últimos, a “segurança e a liberdade limitados unicamente pela lei são a … base da felicidade” e não o luxo oferecido pelo tirano.
Conclui que se a lei que aprisiona os súditos é injusta, menos ainda é a que condena o suicídio, pois a pena somente poderia recair sobre a família, e tal homem que odeia a vida não se comove com a situação dos que ficarem.
BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi di. Dos delitos e das penas. Tradução Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. Revisão Roberto Leal Ferreira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
Seria melhor prover o aumento do bem estar relativo dos cidadãos. O “total de felicidade” da nação deve ser maior que a de seus vizinhos.
Não é o luxo que traz a felicidade. Os estados fortes são populosos pois há maior indústria e maior oposição ao despotismo; estados fracos são despovoados e há menos pessoas para realizar a oposição. Principalmente no caso dos últimos, a “segurança e a liberdade limitados unicamente pela lei são a … base da felicidade” e não o luxo oferecido pelo tirano.
Conclui que se a lei que aprisiona os súditos é injusta, menos ainda é a que condena o suicídio, pois a pena somente poderia recair sobre a família, e tal homem que odeia a vida não se comove com a situação dos que ficarem.
BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi di. Dos delitos e das penas. Tradução Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. Revisão Roberto Leal Ferreira. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
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