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Estudos

Cooperativas irregulares VI

10 – Nestes contratos, fica caracterizada a subordinação jurídica dos trabalhadores, que devem exercer suas atividades sob o manto dos contratos de prestação de serviços entre as cooperativas e o Hospital: mera prestação de serviços; conhecimento e obediências às normas da tomadora; o fornecimento dos equipamentos e instalações necessários para o trabalho dos cooperados é responsabilidade da tomadora.

11 – Entrevistas (tempo de serviço no HOSPITAL MED-MÉVIO – função – observações –cooperativa):
1. POMPONIUS – Há um (1) ano e três meses - auxiliar de limpeza - foi entrevistado por SÁLVIO - GAIO;
2. SÁLVIO – desde 08/2007, mesmo período em que é cooperado - alega ser a encarregado da limpeza, que entrevista possíveis futuros cooperados/contratados - GAIO;
3. JULIANO – Recepção – TECIUS;
4. MODESTINUS – desde 09/2006 - recepção – NEROCOOPER;
5. LÁCIA – desde 2006 – supervisora de enfermagem – possui empresa em seu nome que presta serviços ao Hospital;
6. DIOCLECIANO – desde 01/2009 – aux. de enfermagem – ULPIANO;
7. SILA – desde 09/2008 – atendente – NEROCOOPER;
8. CRASSO – seis (6) anos – supervisor do atendimento – NEROCOOPER;
9. PÚBLIUS – aux. de lavanderia – NEROCOOPER;
10. LÉPIDO – aux. de lavanderia – NEROCOOPER;
11. CERVÍDIO – aux. de lavanderia – NEROCOOPER;
12. ÁPIO – pretor – possui empresa em seu nome.
11.1 - As entrevistas demonstram que a coordenação das ações dos cooperados é realizada por outros cooperados (líderes ou gestores) ou pelos chefes dos setores que são pessoas que possuem empresas em seu nome (pessoa jurídica); os gestores treinam e selecionam/entrevistam cooperados que são encaminhados para prestar serviços ao Hospital; os cooperados entrevistados precisam cumprir horário; a pessoalidade é evidente, pois quando é necessário faltar, troca-se de horários com outro cooperado que já presta serviços ao Hospital (do contrário tem seu dia descontado), ou seja, não há substituição livre por qualquer cooperado: é clara a falta de autonomia da cooperativa.

12 – Gestores e “líderes”, dos contratos do Hospital com as cooperativas:
a. NEROCOOPER:
“4.1.) Poderá a contratante acompanhar os resultados dos serviços contratados e de comunicar ao Líder da NEROCOOPER qualquer comportamento inadequado dos cooperados...”;
b. ULPIANO:
“7.1 b) Manter um gestor de Atividades durante a prestação dos serviços.”
12.1 – A função dos Gestores e líderes é de serem prepostos, não da cooperativa, mas sim da Tomadora. É o que se conclui dos contratos, pois serão escolhidos previamente, recebem solicitações e queixas da Contratante. A Tomadora não se utiliza somente dos gestores e líderes para tratar diretamente com os cooperados. Vários trabalhadores lançam mão do artifício da “pessoa jurídica”, isto é, possuem empresas abertas em seu nome e “prestam serviços” ao Hospital, como chefes de seção e outros cargos hierárquicos.

12.2 – As pessoas que assumem posição de coordenação e possuem empresas em seu nome (“pessoas jurídicas”) afirmaram contratar exclusivamente com o HOSPITAL MED-MÉVIO, ou seja, trabalham somente para o Hospital e atuam em seu nome, exercendo cargos de chefia perante os demais trabalhadores.
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