O conceito de “Direito” possui diversos sentidos. Tércio Sampaio Ferraz Jr. define o Direito como um instrumento de proteção e também de dominação. O direito “sustenta a moral da indignação... salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial... dá a todos oportunidades iguais... ampara os desfavorecidos... é instrumento manipulável... permite técnicas de controle e dominação...” (FERRAZ, 2008, p. 9-10).
Pergunto: Salva-nos? Quem é salvo do tirano e da maioria caótica? Dá a todos oportunidades iguais. Todos? É instrumento manipulável. Por quem?
O Direito assume uma ou outra função, dependendo de quem o utiliza. O trecho “o direito... é acessível apenas a uns poucos especialistas” (FERRAZ, 2008, p. 10), define com clareza a quem o direito serve na maioria das vezes. A parcela da população que o compreende, ou tem acesso a quem o manipula, é favorecida no contexto das relações regradas pelo Direito.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
Pergunto: Salva-nos? Quem é salvo do tirano e da maioria caótica? Dá a todos oportunidades iguais. Todos? É instrumento manipulável. Por quem?
O Direito assume uma ou outra função, dependendo de quem o utiliza. O trecho “o direito... é acessível apenas a uns poucos especialistas” (FERRAZ, 2008, p. 10), define com clareza a quem o direito serve na maioria das vezes. A parcela da população que o compreende, ou tem acesso a quem o manipula, é favorecida no contexto das relações regradas pelo Direito.
... Em parte, o que chamamos vulgarmente de direito atua, pois, como um reconhecimento de ideais que muitas vezes representam o oposto da conduta social real. O direito aparece, porém, para o vulgo, como um complicado mundo de contradições e coerências, pois, em seu nome tanto se veem respaldadas as crenças em uma sociedade ordenada, quanto se agitam a revolução e a desordem. O direito contém, ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, servindo para expressar e produzir a aceitação do status quo, da situação existente, mas aparecendo também como sustentação moral da indignação e da rebelião.
O direito, assim, de um lado, protege-nos do poder arbitrário, exercido à margem de toda a regulamentação, salva-nos da maioria caótica e do tirano ditatorial, dá a todos oportunidades iguais e, ao mesmo tempo, ampara os desfavorecidos. Por outro lado, é também um instrumento manipulável que frustra as aspirações dos menos privilegiados e permite o uso de técnicas de controle e dominação que, por sua complexidade, é acessível apenas a uns poucos especialistas. (FERRAZ, 2008, p. 9-10)
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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